-
MP é publicada pelo Governo e flexibiliza Lei de Licitações em casos de situação de calamidade pública
-
A medida prevê dispensa a licitação para aquisição de bens e contratação de obras, além de redução de prazos e processos burocráticos. Essa medida foi criada para agilizar o enfrentamento à situação no RS.
- Por Camilla Ribeiro
- 18/05/2024 14h54 - Atualizado há 5 meses
Medida Provisória (MP) é publicada pelo governo federal flexibilizando a Lei de Licitações e agilizar compras públicas em casos de calamidade.
O texto que foi assinado pelo presidente Lula (PT), e publicado na noite desta sexta-feira (17).
Essa Medida Provisória só valerá para estados que tiverem a situação de calamidade reconhecida pelo poder público.
O governo declarou que a pressa de aprovação da MP tem como objetivo principal agilizar o enfrentamento à situação no Rio Grande do Sul.
Segundo o texto, as medidas excepcionais nas licitações só podem ser aplicadas em casos de urgência que possam colocar em risco a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
A flexibilização permite:
-Dispensa de licitação para a compra de bens, além de contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia;
-Redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances em processos licitatórios;
-Prorrogação de contratos vigentes para além dos prazos estabelecidos por, no máximo, 12 meses;
-Firmação de contratos verbais de até R$ 100 mil nos casos em que a urgência não permita a formalização de um contrato, atualmente esse instrumento já existe na Lei de Licitações com limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.
A MP também dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para a compra de bens ou contratação de obras e serviços.
De acordo com o texto, o gerenciamento de riscos da contratação será exigido somente durante a gestão do contrato.
Os contratos que forem firmados com base na Medida Provisória terão prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública.
Em situações que houver contratos para a execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.
“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck, durante reunião com prefeitos do estado.
Todos os contratos elaborados com base na MP serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações da empresa contratada, prazos, valores e detalhes sobre o serviço contratado.
Após a publicação, a Medida Provisória deverá entrar em vigor e deverá ser analisada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.